Direito de livre resolução

Informação sobre o direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância.

Direito de livre resolução

Nos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode dispor de um prazo de 14 dias para exercer o direito de livre resolução, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, incluindo o seu artigo 10.º, quando aplicável.

Exercício do direito

Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor deve comunicar a sua decisão de forma inequívoca através de email para geral@inforinova.pt ou outro meio escrito duradouro.

Exceções e serviços já iniciados

Em determinados casos legalmente previstos, o direito de livre resolução poderá não se aplicar ou poderá ser limitado, nomeadamente quando a prestação de serviços tenha sido integralmente executada com consentimento prévio e expresso do consumidor, ou quando esteja em causa fornecimento de conteúdos digitais ou serviços personalizados, nos termos da legislação aplicável.

Modelo de livre resolução

À atenção de Dados disponibilizados mediante pedido para geral@inforinova.pt, Dados disponibilizados mediante pedido para geral@inforinova.pt, geral@inforinova.pt:

Comunico que resolvo o contrato relativo à prestação do seguinte serviço/produto: [identificar serviço/produto], solicitado em [data].

Nome do consumidor: [nome]
Morada do consumidor: [morada]
Data: [data]